quarta-feira, 7 de novembro de 2012

REGULAMENTO – 1º Festival Musical do Cavalo



Da Organização:
Art. 1º - O Festival Musical do Cavalo – 1ª Edição – será realizado pela Patronagem do CTG 93, através de uma Comissão Organizadora nomeada pelo Patrão da entidade, via Decreto, especialmente para tal fim.
Art. 2º - O Festival será realizado nos dias 07, 08 e 09 de dezembro de 2012, tendo por local a Sede do CTG 93, de Bagé.
Art. 3º - A linha Musical do Festival Musical do Cavalo – 1ª Edição – será Música Campeira do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.
Da Participação:
Art. 4º - Poderão participar do festival, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento.
Art. 5º - Cada concorrente poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até duas (02) composições, sendo que terão de participar com uma composição no sábado dia 08/12/12 e a segunda composição no domingo dia 09/12/12.
Art. 6º - As composições deverão ser inéditas, falando sobre os temas que serão sorteados. 
Art. 7º - Dia 07/12/2012 sexta-feira será sorteado o tema das concorrentes que subirão no palco do sábado dia 08/12/2012 , neste dia, será sorteado o tema das concorrentes de domingo dia 09/12/2012.
Art. 8º - Os participação deverão confirmar sua incrição até dia 01/12/12 até as 24:00 horas pelo e-mail: carlitosdequadros@hotmail.com
Art. 9º - Cada composição deverá ser entregue na mão da comissão organizadora até as 16:00 horas do dia da apresentação.
Art. 10º - Será obrigatória a passagem de som, não será obrigatório passar a música concorrente, a passagem de som será somente para ajustar os instrumentos, podendo assim, os concorrentes passarem músicas tipicas gaúchas.
Art. 11º - No palco será permitido no máximo 6 (seis) participantes por composição.
Parágrafo único: As composições serão apresentadas em duas etapas, sendo metade no dia 08/12/2012, e outra metade no dia 09/12/2012; a data e a ordem de apresentação será determinada através de sorteio na sexta-feira dia 30/11/12 juntamente com os concorrentes e comissão.
Art. 12º - O uso do instrumental será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes. 
Art. 13º - Cada conjunto ou músico, poderá defender mais de duas (02) composições concorrentes.
Art. 14º - Cada intérprete poderá defender apenas duas (02) composições, individualmente ou parceria.
Parágrafo Único – Na interpretação, será liberado o recurso da leitura, não prejudicando o intérprete a concorrer ao prêmio de melhor interprete.
Art. 15º – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Look, etc..
Parágrafo Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.
Da Premiação:
Art. 16º – A premiação do Canto Temático ao Cavalo – 1ª Edição – será a seguinte:
1º Lugar: R$ 1.000,00 (Um mil reais) mais 2 troféus.
2º Lugar: R$ 500,00 (Quinhentos reais) mais 2 troféus.
3º Lugar: R$ 300,00 (Trezentos reais) mais 2 troféus.
Música mais Popular: R$ 100,00 (Cem reais) mais troféu
Melhor Intérprete: R$ 100,00 (Cem reais) mais troféu
Melhor Poesia: troféu
Melhor Melodia: troféu
Melhor Composição ao Cavalo: troféu
Melhor Instrumentista: troféu
Melhor Indumentária: troféu

Disposições Gerais:

Parágrafo único – As composições apresentadas e/ou premiadas não deixaram de ser inéditas, podendo livremente vir a participar de outros festivais.
Art. 17º - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 18º – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do 1º Festival Musical do Cavalo.